Um dos principais critérios de legitimidade da governação é que as sociedades se sintam bem governadas: as restrições impostas a cada um em nome do bem comum devem ser ligadas a necessidades claras da sociedade; os modos de gestão devem estar em conformidade com a maneira como a sociedade pensa que é preciso concordar-se e gerir os conflitos; os dirigentes devem ser dignos de confiança; as instituições e os dispositivos públicos de trabalho devem ser eficazes, pertinentes e implementados por funcionários competentes e preocupados com o interesse público.
O direito e a regulação de conflitos são uma parte importante da governação. Mas, como /foi escrito 25 séculos atrás pelo sábio chinês Confúcio, “numa sociedade que funciona bem, as escadas das escolas estão desgastadas e as escadas dos tribunais enchem-se de ervas”. As sociedades africanas o ilustram bem com uma prática tradicional de arbitragem de interesses e de gestão de conflitos que implementava dispositivos de conciliação em conformidade com os costumes em vez de recorrer ao direito escrito. Com a colonização e mais tarde com o Estado pós-colonial, a maioria das sociedades africanas justapuseram duas ordens jurídicas, uma chamada costumeira, a outra moderna, uma ordem jurídica oral e a outra escrita, que com demasiada frequência se ignoram, se justapõem e competem entre si. É preciso para um projecto africano de governação, procurar o melhor de ambas e elaborar princípios de pluralismo jurídico em vez de fazer triunfar uma sobre a outra, de exaltar uma tradição idealizada ou de a abolir em nome da modernidade.